Negociação e renegociação de dívidas bancárias
Análise das condições contratuais e assessoramento em tratativas com instituições credoras, com objetivo de avaliar alternativas juridicamente adequadas e sustentáveis.
Núcleo de atuação
Análise jurídica de contratos, negociação de obrigações e proteção dos direitos de pessoas e empresas em suas relações com instituições financeiras.
As relações com bancos e instituições financeiras podem envolver obrigações de grande repercussão patrimonial. Contratos de crédito, garantias, encargos financeiros, operações empresariais e procedimentos de cobrança exigem exame jurídico cuidadoso, especialmente quando o devedor enfrenta dificuldades para cumprir as condições originalmente assumidas.
O VELASCO FAYAD | ADVOGADOS ASSOCIADOS mantém um núcleo de atuação em Direito Bancário e Defesa do Devedor, com participação dos advogados Fábio Velasco de Azevedo Fayad e Maria Elizete de Azevedo Fayad.
A experiência profissional em negociações com credores e em questões relacionadas ao crédito permite examinar alternativas de composição, condições contratuais, garantias e medidas jurídicas de proteção de direitos, observadas as circunstâncias de cada relação obrigacional.
A atuação abrange pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários que necessitam avaliar juridicamente suas obrigações bancárias, renegociações e eventuais procedimentos de cobrança ou execução. A defesa de direitos não se confunde com o afastamento indiscriminado de obrigações legítimas: pressupõe análise documental, respeito à lei e avaliação de alternativas legalmente possíveis.
Análise das condições contratuais e assessoramento em tratativas com instituições credoras, com objetivo de avaliar alternativas juridicamente adequadas e sustentáveis.
Representação em controvérsias judiciais envolvendo obrigações bancárias, garantias, penhoras e medidas de execução, observadas as defesas legalmente cabíveis.
Exame de instrumentos de financiamento, empréstimos, capital de giro, renegociações, juros, encargos e garantias. Possíveis revisões dependem das circunstâncias e fundamentos de cada caso.
Orientação sobre limites legais de constrições, impenhorabilidade quando aplicável, regularidade de atos executivos e meios lícitos de defesa patrimonial; jamais ocultação de ativos ou fraude contra credores.
Questões relacionadas a capital de giro, crédito empresarial, garantias pessoais e reais, contratos e responsabilidade dos envolvidos.
Orientação sobre mecanismos legais de tratamento do superendividamento do consumidor quando preenchidos os requisitos da legislação, sem estender indevidamente o regime a empresas.
Análise de medidas de cobrança, procedimentos relacionados a bens dados em garantia e respectivas possibilidades de defesa legal.
Acompanhamento jurídico das tratativas, avaliação dos riscos e formalização adequada de instrumentos negociais.
Cada relação bancária exige a verificação de documentos, histórico contratual, pagamentos realizados, garantias constituídas, estágio da cobrança e possibilidades legalmente admissíveis. A avaliação desses fatores permite identificar os riscos envolvidos e considerar alternativas de negociação, composição ou defesa processual.
Sim. Condições e possibilidades dependem do contrato, do credor, do estágio da obrigação e das circunstâncias da negociação. A assessoria jurídica pode contribuir para examinar cláusulas, garantias e consequências das propostas apresentadas.
Há instrumentos processuais de defesa previstos na legislação, cuja utilização depende do título, da fase processual, dos prazos e dos fundamentos concretamente existentes.
Não. A legalidade ou eventual abusividade de encargos demanda análise do tipo de operação, contrato, legislação e entendimento jurisprudencial aplicável. Não se presume nulidade apenas pelo percentual.
A revisão judicial ou extrajudicial pode ser examinada quando houver fundamentos jurídicos e elementos contratuais que a justifiquem. A existência de dívida, por si só, não implica direito à revisão.
É necessário identificar o processo, a natureza dos valores, a ordem judicial e as regras legais incidentes. Em hipóteses previstas na legislação, podem existir argumentos de impenhorabilidade ou outras medidas processuais cabíveis.
Sim. Operações de crédito empresarial, capital de giro e garantias podem ser objeto de avaliação e negociação, conforme as condições da obrigação e a disposição das partes.
Significa exercer os direitos e as garantias assegurados pela legislação, avaliar a regularidade das cobranças, examinar obrigações e garantias e utilizar meios lícitos de defesa, composição e organização patrimonial.
Não. Qualquer alteração de valores, prazos, encargos ou garantias depende da situação concreta, do regime jurídico e, quando cabível, da concordância das partes ou de decisão competente.
Informações gerais não substituem a avaliação documental e jurídica individualizada. Para assuntos relacionados à atuação do escritório, consulte os canais institucionais de contato.
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